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Aprendizagem

programa no isbet

A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender as suas necessidades.

Atualmente a formatação dos programas de aprendizagem estão pautadas na Portaria MTE nº 671/2021. As principais diretrizes destas portarias são:

  • Obrigatoriedade do introdutório de 10% da carga horária teórica nos primeiros dias do contrato;
  • Carga horária teórica do programa deverá representar no mínimo 20% ou 400 horas, desta forma, o aprendiz realizará apenas 1 dia de capacitação por semana ;
  • 50% da carga horária teórica sejam destinadas as disciplinas específicas e;
  • Condições para execução da Aprendizagem à distância (EAD), sendo possível a realização quando:
  • Art. 354. O cadastro do curso de aprendizagem profissional na modalidade à distância deverá ser justificado pela entidade qualificadora e submetido à análise da Subsecretaria de Capital Humano, que concederá autorização nas seguintes hipóteses:
  • I - Quando o número potencial de aprendizes for inferior a cem aprendizes no município;
  • II - Quando os cursos de aprendizagem profissional se dedicarem ao desenvolvimento de competências da Economia 4.0; ou
  • III - Quando os cursos de aprendizagem profissional se dedicarem ao desenvolvimento de competências relacionadas à atividade principal dos estabelecimentos cumpridores da cota que receberão os aprendizes; ou
  • IV - Quando o número potencial de contratação de aprendizes no munícipio for inferior a vinte e cinco aprendizes no setor econômico (serviço, comércio, indústria geral, agropecuária e construção).
  • Parágrafo único. Para que os cursos de aprendizagem profissional sejam autorizados na forma dos incisos II e III, no mínimo cinquenta por cento da carga horária teórica devem ser destinados ao desenvolvimento de competências da Economia 4.0 ou competências relacionadas à atividade principal dos estabelecimentos cumpridores da cota, respectivamente.

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    Confira o texto completo da Lei, decretos e Portarias:
  • Lei 10.097 de 2000 (Lei da Aprendizagem Profissional)
  • Portaria Ministerial (M.T.E) nº 671/2021
  • Manual da Aprendizagem Profissional (M.T.E.)
  • Decreto nº 9.579, de 22 de Novambro de 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional
  • Instrução Normativa nº M.T.E. 2/2021 - (Manual orientativo para Auditores fiscais)
  • Lei 14.442/2021 - Trabalho remoto para aprendizes e estagiários
  • ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lista TIP - Atividades impróprias para menores de 18 anos
  • O Programa no Isbet

    programa no isbet

    Desenvolvemos jovens e adolescentes por via da formação técnico-profissional metódica. Estimulamos o desenvolvimento de valores éticos, a prática da cidadania, reforçando conhecimentos da formação base, e principalmente expandindo e agregando conhecimentos técnicos e específicos da sua área de atuação. Simultaneamente, realizamos os acompanhamentos pedagógico e psicológico.

    Faz parte do nosso papel de entidade formadora desenvolver o indivíduo em todos os âmbitos, sejam eles educacionais, políticos e sociais. Temos que nos transformar em uma sociedade que garanta a igualdade, que se assente numa educação de base de qualidade para todos, que respeite nossas crianças e adolescentes, que cultive oportunidades e forme cidadãos capazes de exigir e contribuir através do seu próprio papel, para um Brasil mais justo.

    Cursos


    Justificativa e Público


    • Desenvolver cursos de formação profissional visando à inclusão social de jovens entre 14 a 23 anos e 11 meses, por via da formação técnico-profissional metódica, e consequente inserção no mundo do trabalho, estimulando o desenvolvimento de valores éticos e a prática da cidadania, buscando facilitar o processo de egresso no mercado de trabalho mediante a participação em seminários, palestras, cursos e acompanhamentos pedagógico e psicológico.
    • Qualificar profissionalmente o aprendiz em serviços específicos nas seguintes áreas: administrativa, atendimento e comércio, copa e cozinha, logística, produção, construção civil, contact center, transportes e setor bancário.
    • Estimular o desenvolvimento de valores éticos, da prática da cidadania e da solidariedade.
    • Possibilitar o ingresso do aprendiz no mercado de trabalho em igualdade de condições com os demais concorrentes.
    • Atender às exigências de programas sociais do governo federal.

    A Lei

    Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis 10.097 (19 de dezembro de 2000), 11.180 (23 de setembro de 2005) e 11.788 (25 de setembro de 2008).

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, motivou a elaboração desse Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego e veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação, regulamentando a contratação de aprendizes nos moldes propostos.

    A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois dá preparação ao iniciante, para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

    A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica.

    Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas. O aprendiz com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso de aprendizagem profissional, é admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT.

    Em se tratando de aprendizes na faixa dos 14 aos 18 anos, a matrícula em programas de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos Serviços Nacionais de Aprendizagem e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

    Fonte: http://portal.mte.gov.br

    Mecanismos de Acompanhamento


    acompanhamento

    Acompanhar o aprendiz durante todo o período de permanência em atividade de formação técnico-profissional na empresa, atentando para o desempenho nas atividades práticas e teóricas, frequência escolar e nos treinamentos de sua responsabilidade. Os acompanhamentos são realizados internamente, em nossas unidades e externamente com a empresa parceira.

    A Instituição possui um sistema de gestão administrativo e acadêmico online, onde são realizados todos os registros de acompanhamentos referentes ao aprendiz e mantemos dossiê individual em nossos arquivos.

    Acompanhamento Interno


    programa no isbet

    Os acompanhamentos internos têm por finalidade orientar os aprendizes em relação a sua permanência no Programa de Aprendizagem, zelando pela sua assiduidade e responsabilidade quanto ao horário de entrada e saída, uso do uniforme, conduta dentro da unidade e zelo com o espaço. Os registros são feitos de forma sistêmica e existido a necessidade de um maior desdobramento em relação ao jovem a equipe multidisciplinar (pedagogo, assistente social e psicólogo) é acionada com o objetivo de atender, orientar e encaminhar o Aprendiz. Os profissionais da equipe multidisciplinar realizam visitas domiciliares quando necessário.

    A instituição segue uma escala pedagógica que acompanha o jovem e deseja resgata-lo de qualquer situação que atrapalhe o seu desenvolvimento no programa de aprendizagem, por isso a equipe multidisciplinar esta sempre disponível para atender o jovem, seja por uma demanda que ele apresente ou por uma avaliação da equipe que entenda que o atendimento e acompanhamento é necessário.

    Avaliação do Jovem


    programa no isbet

    A avaliação será realizada ao final de cada disciplina, levando em consideração a prova presencial, avaliação do instrutor e entrega da atividade complementar. Será considerado como satisfatório o resultado mínimo de 75 % de aproveitamento no curso, e mínimo de 75 % de frequência nos últimos 3 meses. Além da avaliação escrita da disciplina, o instrutor fará uma avaliação qualitativa dos jovens em relação ao conhecimento do conteúdo, produtividade, comunicação, pontualidade, assiduidade e postura profissional. Essa avaliação é realizada mensalmente pelo instrutor de qualificação que mantem contato com a equipe multidisciplinar e aponta os desdobramentos do jovem em sala de aula.

    Acompanhamento Externo


    visitação

    O Agente de Atendimento do ISBET acompanha e avalia o jovem no ambiente de trabalho, realizando visitas trimestrais as empresas parceiras, a fim de assegurar que as atividades práticas realizadas pelo jovem estejam de acordo com o curso de aprendizagem. Atribuir ao aprendiz somente atividades que, por sua natureza e pelas condições em que sejam realizadas, não ofereçam risco à saúde, à segurança ou à moral, observando o quadro a que se refere o artigo 405 da CLT e Portaria nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 18 de fevereiro de 2000. Todas as visitas realizadas as empresas são registradas no sistema de gestão administrativo e acadêmico online.

    Certificação


    programa no isbet

    A certificação dos aprendizes que concluírem com aproveitamento todas as exigências de pontuação e frequência previstas no Programa é de responsabilidade do ISBET, cabendo a Empresa fiscalizar e confirmar o cumprimento das programações estabelecidas no Contrato.

    Para obtenção do Certificado, serão exigidos do aprendiz 60% de aproveitamento nas disciplinas e frequência mínima de 75% no curso.

    O aprendiz que não obtiver aproveitamento nos níveis exigidos pelo Programa, ou interromper por motivo justificado ou não a sua participação, receberá somente ?Declaração de Disciplinas Cursadas?, relativa as disciplinas efetivamente cursadas.

    Após a conclusão de todas as disciplinas do curso, o aprendiz receberá um certificado de conclusão do Curso de Aprendizagem, especificando para qual área está habilitado.

    Material Didático

    Nosso material é organizado de forma a ampliar o conhecimento proporcionando experiências que possibilitam o raciocínio lógico e uma sólida formação de continuidade entre a teoria e a prática.

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