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LEI 11.788 – Nova Lei de Estágio

COMUNICADO AOS CONVENENTES

A nova lei de estágio foi sancionada pelo Presidente da República, passando a vigorar como Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008. O ISBET está se antecipando para tranqüilizar os nossos parceiros e informá-los das mudanças ocorridas e as adaptações das empresas para o cumprimento da mesma.

Principais Mudanças

Carga horária

• 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais para estagiários de ensino médio, técnico e superior.

Duração do Estágio

• A duração do estágio será de até 2 (dois) anos.

• Para estágio igual ou superior a 1 (um) ano, será garantido um recesso remunerado de 30 (trinta)dias, preferencialmente nas férias.


Supervisor do Estágio

• A empresa deve indicar um supervisor de estágio para orientar e supervisionar até 10 estudantes. Relatório de atividades

• Enviar à instituição de ensino no mínimo de seis em seis meses, um relatório de atividades desenvolvidas pelo estudante com conhecimento e participação do mesmo.

Benefícios

• Obrigatoriedade do pagamento de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte.

Número máximo de estagiários de nível médio por estabelecimento


de 1 (um) a 5 (cinco) empregados : 1(um) estagiário;
de 6 (seis) a 10(dez) empregados : até 2 (dois) estagiários;
de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregado : até 5 (cinco) estagiários;
Acima de 25 (vinte e cinco) empregados : até 20% (vinte por cento) de estagiários.


Obs: O estágio de nível técnico e superior, não se enquadram nesta tabela.

Considera para efeito desta Lei, o quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

As mudanças para adaptações à nova Lei, serão feitas a partir da prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio, desta forma os estágios em andamento, não terão a confecção de outro Termo de Compromisso de Estágio, tendo a sua validade até o término estabelecido no mesmo.

Na certeza do cumprimento do nosso dever, ficamos a inteira disposição para dirimir dúvidas, caso necessário, favor entrar em contato via e-mail ou telefone para qualquer de nossos escritórios. Atenciosamente, Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2008.

Luiz Guimarães Mesquita
Superintendente Executivo.

Clique aqui para conhecer mais sobre a LEI Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.


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